Se você ou alguém que você conhece tem ou teve algum problema durante a detenção na imigração, o Escritório do Mediador nas Detenções da Imigração (OIDO) pode ajudar. O OIDO é independente do Controle Alfandegário e de Imigrações dos Estados Unidos (ICE) e da Proteção da Fronteira e Alfândega dos Estados Unidos (CBP), e qualquer pessoa pode enviar uma reclamação através do Formulário Inicial de Caso do OIDO para ser analisado e tratado por um Gestor de Caso do OIDO. As instruções para preencher o formulário podem ser encontradas abaixo.
O OIDO não pode ajudar em questões relacionadas ao status do caso ou à libertação de um detido.
O Escritório do Mediador nas Detenções da Imigração (OIDO) analisa casos apresentados por, ou em nome de, indivíduos afetados por má conduta, excesso de uso da força ou violações de leis, direitos, políticas ou padrões em ambientes de detenção de imigração pelo Departamento de Segurança Interna dos EUA (DHS). É um escritório independente dentro do DHS e não faz parte do Controle Alfandegário e de Imigrações dos Estados Unidos (ICE) ou da Proteção da Fronteira e Alfândega dos EUA (CBP). Favor observar que o OIDO não pode fornecer aconselhamento jurídico.
Para receber assistência com relação a uma preocupação relacionada às condições de detenção de imigração ou a um incidente que ocorreu durante a detenção de imigração, por favor envie este formulário. O OIDO examinará seu requerimento e, após verificar as informações, buscará resolver o assunto e fornecer assistência ou reparação conforme apropriado.
O incidente sobre o qual se refere este formulário deve estar relacionado a uma alegação de:- Má conduta,
- Excesso de força,
- Violação dos direitos de um indivíduo detido, e/ou
- Violações da lei, padrões de conduta profissional, termos contratuais ou políticas relacionadas às condições de detenção na imigração.
E
A suposta má conduta ou violação(ões) deve(m) ter sido cometida por:
- Oficiais e funcionários do Departamento de Segurança Interna (DHS) (por exemplo, Aduana e Proteção de Fronteiras (CBP) ou Polícia de Imigração e Aduaneira (ICE)), incluindo os contratados e subcontratados, ou pessoal colaborador ou prestador de serviços por contrato.
Se a sua situação não atender a esses critérios, ou para visualizar uma lista de outras vias do DHS para fornecer feedback ou registrar uma reclamação, visitehttps://www.dhs.gov/how-do-i/provide-feedback-dhs.
- Atual ou antigo detento que esteja buscando assistência relativa às condições da detenção de imigração ou à incidente ocorrido ou em curso, enquanto em custódia do DHS.
- Indivíduo que apresenta este formulário em nome de um detento, atual ou antigo, que têm preocupações relativas às condições da detenção de imigração, ou a vítima de incidente já ocorrido ou em curso enquanto em custódia do DHS. Aqui se incluem, entre outros, conhecidos, membros da família ou advogados/representantes credenciados.
- Indivíduo que apresenta o formulário relativo aos problemas descritos acima, de forma anônima.
Funcionários do DHS que desejam apresentar reclamação relativa à alegação de má conduta, devem apresentá-la ao Escritório do Inspetor Geral do DHS (OIG) e/ou ao Escritório do Promotor Especial do DHS.
- Não há taxa para enviar uma solicitação ao OIDO.
- Os campos com asterisco vermelho[*]indicam campos de informações obrigatórias.
- Para perguntas que não se aplicam ao seu caso, deixe em branco.
-
Documentos de apoio (por exemplo, relativos à quebra de privacidade, cópias de documentos relevantes à alegação) podem ser carregados no final do formulário. Alternativamente, os documentos podem ser enviados para:
- Escritório do Mediador nas Detenções da Imigração (OIDO)
- Mail Stop 0134
- Departamento de Segurança Interna
- Washington DC 20528-0134
- ATTN: Formulário Inicial de caso do OIDO (Formulário DHS 405)
- Um formulário devidamente preenchido garante que o OIDO receba as informações necessárias para ajudar no seu caso.
- Você precisará ter as seguintes informações disponíveis para preencher este formulário, se aplicável:
- (1) O número de registro de estrangeiro (A-Number) e as informações biográficas do detido em questão;
- (2) Todas as informações relacionadas ao incidente que está sendo relatado, incluindo a data, local e descrição
- (3) Se você estiver entrando com o pedido em nome de um detido, uma nota de consentimento por escrito, permitindo a divulgação de informações para você;
- (4) Outras informações ou documentos que sejam importantes para o caso.
- Embora não haja limite de tempo para preencher este formulário, ele não pode ser salvo. Sua sessão expirará após 20 minutos de inatividade.