Formulário DHS 405, Formulário Inicial de Caso

Controle OMB Nº 1601-0030
Data de Validade: 30/04/25

Se você ou alguém que você conhece tem ou teve algum problema durante a detenção na imigração, o Escritório do Mediador nas Detenções da Imigração (OIDO) pode ajudar. O OIDO é independente do Controle Alfandegário e de Imigrações dos Estados Unidos (ICE) e da Proteção da Fronteira e Alfândega dos Estados Unidos (CBP), e qualquer pessoa pode enviar uma reclamação através do Formulário Inicial de Caso do OIDO para ser analisado e tratado por um Gestor de Caso do OIDO. As instruções para preencher o formulário podem ser encontradas abaixo.

O OIDO não pode ajudar em questões relacionadas ao status do caso ou à libertação de um detido.

O Escritório do Mediador nas Detenções da Imigração (OIDO) analisa casos apresentados por, ou em nome de, indivíduos afetados por má conduta, excesso de uso da força ou violações de leis, direitos, políticas ou padrões em ambientes de detenção de imigração pelo Departamento de Segurança Interna dos EUA (DHS). É um escritório independente dentro do DHS e não faz parte do Controle Alfandegário e de Imigrações dos Estados Unidos (ICE) ou da Proteção da Fronteira e Alfândega dos EUA (CBP). Favor observar que o OIDO não pode fornecer aconselhamento jurídico.

Para receber assistência com relação a uma preocupação relacionada às condições de detenção de imigração ou a um incidente que ocorreu durante a detenção de imigração, por favor envie este formulário. O OIDO examinará seu requerimento e, após verificar as informações, buscará resolver o assunto e fornecer assistência ou reparação conforme apropriado.

O incidente sobre o qual se refere este formulário deve estar relacionado a uma alegação de:
  • Má conduta,
  • Excesso de força,
  • Violação dos direitos de um indivíduo detido, e/ou
  • Violações da lei, padrões de conduta profissional, termos contratuais ou políticas relacionadas às condições de detenção na imigração.

E

A suposta má conduta ou violação(ões) deve(m) ter sido cometida por:

  • Oficiais e funcionários do Departamento de Segurança Interna (DHS) (por exemplo, Aduana e Proteção de Fronteiras (CBP) ou Polícia de Imigração e Aduaneira (ICE)), incluindo os contratados e subcontratados, ou pessoal colaborador ou prestador de serviços por contrato.
O Escritório do Mediador nas Detenções da Imigração (OIDO) não analisa nem decide sobre: pedidos de reconsideração de ordens de detenção contra indivíduos; razões desse tipo de detenção de imigração; rejeição de pedido de relaxamento da detenção de imigração (incluindo liberdade condicional e fiança); nem sobre os padrões para consideração de pedidos de soltura. O OIDO também não aborda o mérito de nenhuma solicitação individual de benefícios de imigração.

Se a sua situação não atender a esses critérios, ou para visualizar uma lista de outras vias do DHS para fornecer feedback ou registrar uma reclamação, visitehttps://www.dhs.gov/how-do-i/provide-feedback-dhs.